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Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Ficam revogados os arts. 6º, 15 e 18, a alínea [i] do caput do art. 20, os arts. 23, 42, 44 e 45, o § 4º do art. 55, os arts. 56 a 71, a alínea [c] do caput e o § 1º do art. 79, os arts. 81 e 82, o § 2º do art. 89 e os arts. 114 e 116 do Decreto-lei 73, de 21/11/66, e a Lei 9.932, de 20/12/99.

Brasília, 15/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Álvaro Augusto Ribeiro Costa

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