Carregando…

Lei Complementar 124, de 03/01/2007, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 124, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 04-01-2007)

Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 67, de 13/06/91; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Da SUDAM (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Deliberativo (Art. 8)

Capítulo III - Da Diretoria Colegiada (Art. 11)

Capítulo IV - Do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (Art. 13)

Capítulo V - Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (Art. 16)

Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 17)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já