Carregando…

Lei Complementar 124, de 03/01/2007, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Sudam compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II - (VETADO)

III - Diretoria Colegiada;

IV - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

V - Auditoria-Geral;

VI - Ouvidoria-Geral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já