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Lei Complementar 103, de 14/07/2000, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 103, DE 14 DE JULHO DE 2000

(D. O. 17-07-2000)

Salário mínimo. Trabalhista. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V do art. 7º da CF/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 7º, V (piso salarial nos Estados).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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