LEI COMPLEMENTAR 103, DE 14 DE JULHO DE 2000
(D. O. 17-07-2000)
Salário mínimo. Trabalhista. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V do art. 7º da CF/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 7º, V (piso salarial nos Estados).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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