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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

§ 1º - No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

§ 2º - A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. [[Lei Complementar 101/2000, art. 67.]]

§ 3º - A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

STJ Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia de credores. Aprovação do plano de recuperação. Supressão das garantias reais e fidejussórias com aprovação da maioria dos credores da respectiva classe. Vinculação da minoria. Matéria não decidida nos acórdãos paradigmas. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Processo administrativo de Tribunal de Contas. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos reputados violados. Súmula 284/STF. Desrespeito às normas de direito financeiro. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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