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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa em transação comercial internacional. Lavagem de dinheiro. Quebra dos sigilos bancários e de dados. Incompetência do juízo. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Ilicitude das provas. Nulidade. Não ocorrência. Portaria 352/2012. Ministério Público. Instituição una e indivisível. Violação à garantia do promotor natural não configurada. Recurso improvido. CP, art. 337-B. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e VIII. Mais detalhes

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STJ Aventada necessidade de manifestação da procuradoria de justiça sobre os documentos juntados. Impossibilidade. Independência funcional do órgão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Denegação da ordem. Mais detalhes

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