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Lei Complementar 70, de 30/12/1991, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Revoga-se o art. 2º do Decreto-lei 326, de 08/05/1967 e demais disposições em contrário.

Decreto-lei 326, de 08/05/1967, art. 2º (Tributário. IPI. Dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados).

Brasília, 30/12/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor

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