Art. 28
- Revogam-se a Lei Complementar 5, de 29/04/1970 e as demais disposições em contrário.
Lei Complementar 5/1970 (Inelegibilidade)Brasília, 18/05/90. Fernando Collor
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total