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Lei Complementar 58, de 21/01/1988, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 58, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

(D. O. 22-01-1988)

Servidor público. Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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