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Lei Complementar 57, de 18/12/1987, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 21-12-1987)

Tributário. Microempresa. Isenção. ICM e ISS. Altera dispositivos da Lei Complementar 48, de 10/12/84.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificada em 22/12/1987
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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