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Lei Complementar 55, de 10/07/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/07/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira -

Iris Rezende Machado

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