Art. 1º
- São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31/12/81, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar 1, de 09/11/67, alterada pela Lei Complementar 28, de 18/11/75, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
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