Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o inc. V do art. 1º da Lei Complementar 4, de 02/12/69.
Brasília, 07/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto
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