Carregando…

Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 54

Artigo54

Art. 54

- O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.

STJ Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação recursal. Dispositivo constitucional. Análise pela via do recurso especial. Inadmissibilidade. Competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Código de trânsito. Infração. Fiscalização. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Inovação recursal. Dispositivo constitucional. Análise pela via do recurso especial. Inadmissibilidade. Competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Código de trânsito. Infração. Fiscalização. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já