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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A pena de advertência aplicar-se-á reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Magistrado estadual. Violação ao dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular. Pena aplicada. Censura. Preliminar de nulidade do pad por irregularidade na sessão de julgamento rejeitada. Prejuízo não comprovado. Pas de nullités sans grief. Regular observância das garantias da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade. Impossibilidade de reavaliação das provas produzidas no pad. Manutenção da pena de censura. Arts. 35, VIII e 44 da loman. Inexistência de vícios do art. 1.022 do código fux (CPC/2015). Embargos declaratórios do magistrado rejeitados. Mais detalhes

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