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Lei Complementar 19, de 25/06/1974, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 19, DE 25 DE JUNHO DE 1974

(D. O. 26-06-1974)

Tributário. Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 946, de 07/04/2020, art. 10 (Revogava a Lei Complementar. Vigência em 31/05/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 101, de 05/08/2020. DOU 06/08/2020).

(Arts. - - -
Lei 9.715/1998, art. 1º (PIS/PASEP. Contribuição)
Lei 8.019/1990, art. 1º (Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Decreto 74.333/1974 (Regulamentação)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Lei 9.715/1998, art. 1º (PIS/PASEP. Contribuição)
Lei 8.019/1990, art. 1º (Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Decreto 74.333/1974 (Regulamentação)