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Lei Complementar 19, de 25/06/1974, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 6º da Lei Complementar 8, de 03/12/70, e demais disposições em contrário.

Brasília, 25/06/74; 153º da Independência e 86º da República.

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