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Lei Complementar 17, de 12/12/1973, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

(D. O. 14-12-1973)

Tributário. Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS de que trata a Lei Complementar 7, de 07/09/70, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 7/70 (Instituição do PIS)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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