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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 108

Artigo108

Art. 108

- Os períodos de contribuição do facultativo serão comprovados com a inscrição acompanhada das respectivas contribuições, estas recolhidas no prazo legal, observadas as situações impeditivas ou incompatíveis com a sua condição.

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