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Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 113, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 09-12-2021)

Constitucional. Precatório. Previdenciário. Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Emenda Constitucional 114, de 16/12/2021, art. 3º (art. 4º).

Constitucional. Precatório. Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

(Arts. - - - - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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