EMENDA CONSTITUCIONAL 112, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
(D. O. 28-10-2021)
(Efeitos a partir de 01/01/2022). Constitucional. Tributário. Altera a CF/88, art. 159 para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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