EMENDA CONSTITUCIONAL 28, DE 25 DE MAIO DE 2000
(D. O. 26-05-2000)
(Retificação no D.O. de 29/05/2000). Constitucional. Trabalhador rural. Prescrição. Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da CF/88. [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 233.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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