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Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

(D. O. 15-02-2000)

Constitucional. Moradia. Direito social. Altera a redação do art. 6º da CF/88. [[CF/88, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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