EMENDA CONSTITUCIONAL 10, DE 04 DE MARÇO DE 1996
(D. O. 07-03-1996)
Constitucional. Altera os arts. 71 e 72 do ADCT/88, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão 1/1994. [[ADCT/88, art. 71. ADCT/88, art. 72.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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