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Emenda Constitucional 10, de 04/03/1996, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 10, DE 04 DE MARÇO DE 1996

(D. O. 07-03-1996)

Constitucional. Altera os arts. 71 e 72 do ADCT/88, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão 1/1994. [[ADCT/88, art. 71. ADCT/88, art. 72.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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