EMENDA CONSTITUCIONAL 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
(D. O. 10-11-1995)
Constitucional. Dá nova redação ao art. 177 da CF/88, alterando e inserindo parágrafos. [[CF/88, art. 177.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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