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Emenda Constitucional 4, de 14/09/1993, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

(D. O. 15-09-1993)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 16 da CF/88. [[CF/88, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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