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Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Observado o disposto nos arts. 23 e 24, aplica-se, para atribuição da prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira, a alínea a do art. 11 do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967.

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