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Decreto 95.971, de 27/04/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO 95.971, DE 27 DE ABRIL DE 1988

(D. O. 28-04-1988)

Administrativo. Profissão. Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto 82.385, de 05/10/1978, que «regulamenta a Lei 6.533, de 24/05/1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências. »

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 82.385/1978 (Regulamento. Profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões)
Lei 6.533/1978 (Profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões)
(Arts. - -

O PResidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533, de 24/05/78, Decreta:

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