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Decreto 95.804, de 09/03/1988, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O item I do art. 45, do Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.
[...]
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