DECRETO 95.721, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988
(D. O. 12-02-1988)
Hospital. Hemocentro. Regulamenta a Lei 7.649, de 25/01/1988, que «estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença. »
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.649/1988 (Hospital. Hemocentro. Doação de sangue. AIDS. Cadastramento e exame de laboratório)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
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