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Decreto 95.579, de 29/12/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/01/1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.

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