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Decreto 95.461, de 12/12/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré - Almir Pazzianotto Pinto

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