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Decreto 95.461, de 12/12/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto 41.721, de 25/06/57, que promulgou a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 74, de 29/05/56.

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