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Decreto 94.993, de 02/10/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO 94.993, DE 02 DE OUTUBRO DE 1987

(D. O. 05-10-1987)

Administrativo. Servidor público. Universidade. Dispõe sobre a classificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei 7.596, de 10/04/1987.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.596/1987 (Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 97.706/1989 (Servidor público. Prorroga prazo. Ato de exoneração)
Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento)
Decreto-lei 2.365/1987 (Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica).
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

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