Carregando…

Decreto 94.314, de 07/05/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 92.395, de 12/02/86, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já