Art. 1º
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 92.395, de 12/02/86, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993.]
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