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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 84

Artigo84

Art. 84

- Não vencerão juros os depósitos em dinheiro e os juros dos títulos depositados reverterão à Caixa Econômica Federal como remuneração de serviços (Decreto-lei 1.737/1979, art. 3º).

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