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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 65

Artigo65

Art. 65

- (Revogado pelo Decreto 93.968, de 23/01/1987, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 65 - Os recursos provenientes de subvenções ou auxílios não poderão ter aplicação diversa daquela prevista no respectivo plano de aplicação aprovado. ]

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