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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 59

Artigo59

Art. 59

- A subvenção se destina a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, distinguindo-se como subvenção social e subvenção econômica.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Instituição universitária. Alegação de desvios na aplicação de subvenções sociais recebidas do governo federal. Recurso especial da entidade mantenedora. Alegação de carência da ação do Ministério Público federal, ante sua ilegitimidade ativa ad causam e impossibilidade jurídica do pedido. Apelo nobre que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Cumulação indevida de pedidos. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. Prescrição da pretensão punitiva. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa aa Lei 7.347/1985, art. 4º. Não ocorrência. Subvenções sociais. Desvios de valores constatados pela corte regional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação a dispositivos da Lei 4.320/1964 e do Decreto 93.872/1986. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Interpretação de dispositivos infralegais. Impossibilidade. Recurso especial da entidade mantenenedora parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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