Carregando…

Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 45

Artigo45

Art. 45-A

- É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já