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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

Parágrafo único - Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto no art. 52 do Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. (Decreto-lei 2.300/1986, art. 52.).

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