DECRETO 93.215, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986
(D. O. 04-09-1986)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 2º (art. 2º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;
Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;
Considerando a consequente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo, Decreta:
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