Art. 4º
- Além das atribuições a serem definidas em Regimento Interno, incumbe ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação:
I - propor as medidas necessárias à execução dos objetivos do Programa;
II - assessorar o Presidente da República na fixação de diretrizes para a Política Nacional de Irrigação;
III - celebrar convênios com os governos dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Municípios, objetivando a execução do Programa.
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