Art. 1º
- Fica instituído o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, destinado a executar a Política Nacional de Irrigação, nos termos da Lei 6.662, de 25/06/79, regulamentada pelo Decreto 89.496, de 29/03/84, alterado pelos Decs 90.309, de 16/10/84 e 90.991, de 26/02/1985.
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993.
Parágrafo com redação dada pelo Decreto 94.314, de 07/05/87.
Redação anterior: [Parágrafo único - O Programa a que se refere este artigo terá a duração de 3 (três) anos, contados da publicação deste Decreto.]
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