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Decreto 91.100, de 12/03/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO 91.100, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 13-03-1985)

Trabalhista. Inclui o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento)
Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Artigo 10, parágrafo único da Lei 605, de 05/01/49, Decreta:

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