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Decreto 88.439, de 28/06/1983, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos pela Lei 6.686, de 11/09/1979, em qualquer curso, independentemente de vaga.

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