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Decreto 87.689, de 11/10/1982, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é regulado pela Lei 6.710, de 05/11/79, e, no que couber, pelas disposições da Lei 4.324, de 14/04/64, e do Decreto 68.704, de 03/06/71.

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