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Decreto 87.620, de 21/09/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO 87.620, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

(D. O. 22-09-1982)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Lei 6.969, de 10/12/1981 (Usucapião especial. Imóvel rural)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 6.969, de 10/12/81, Decreta:

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