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Decreto 87.620, de 21/09/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O usucapião especial, previsto na Lei 6.969, de 10/12/81, poderá, quando se tratar de terras devolutas, em geral, ser reconhecido administrativamente, observado o procedimento estabelecido neste Decreto.

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