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Decreto 87.566, de 16/09/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Ma Matérias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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