Carregando…

Decreto 87.561, de 13/09/1982, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Governo Federal, através do Ministério do Interior, incentivará e apoiará a criação de associação de saneamento ambiental da Bacia do Rio Paraíba do Sul, com a participação da União, dos Estados, dos Municípios e de representantes da iniciativa privada.

Parágrafo único - A associação de que trata este artigo terá como finalidade:

a) promover a implantação de serviços de água e esgoto em todos os Municípios integrantes da área;

b) apoiar o controle e a prevenção da poluição industrial;

c) participar da defesa e proteção do meio ambiente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já